Nova Preciosa Indústria de Produtos Alimentícios LTDA.
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Informações gerais
Editais e Principais Documentos | Data | Folha dos Autos | |
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Petição Inicial - Pedido de Recuperação Judicial | 21/06/2022 | Fls. 1 a 17 | Baixar |
Decisão de Deferimento do Processamento | 05/08/2022 | Fls. 275 a 281 | Baixar |
Plano de Recuperação Judicial | 07/10/2022 | Fls. 606 a 643 | Baixar |
Decisão de Deferimento de Prorrogação do Stay Period | 22/02/2023 | Fls. 964 e 965 | Baixar |
Termo de Compromisso de Administrador Judicial | 17/03/2023 | Fls. 1006 | Baixar |
Relação de Credores | 24/03/2023 | Fls. 1119 a 1125 | Baixar |
Edital - Art. 52, §1º - Relação de Credores da Recuperanda | 22/08/2023 | Fls. 1508 e 1509 | Baixar |
Edital - Art. 7º, § 2º - Relação de Credores Verificada Pelo AJ | 12/01/2024 | Fls. 1793 e 1794 | Baixar |
Relação de Credores - Art. 7º, § 2º - ERRATA | 12/03/2024 | Fls. 1848 a 1850 | Baixar |
Edital - Art. 7º, § 2º - Retificado | 03/04/2024 | Fls. 1935 e 1936 | Baixar |
Edital de Convocação para AGC - Abril 2024 | 03/04/2024 | Fls. 1937 a 1939 | Baixar |
Aditivo PRJ Nova Preciosa | 17/07/2024 | Fls. 2136 a 2140 | Baixar |
Ata da AGC que aprovou o Novo Plano de Recuperação e Aditivo | 24/07/2024 | Fls. 2185 a 2200 | Baixar |
Decisão de Homologação do Plano de Recuperação e seu aditivo | 05/12/2024 | Fls. 2500 a 2502 | Baixar |
Relação de Credores |
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Relatórios | ||
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Relatório Mensal de Atividades - Art. 22, II, "c" | Fls. 596 a 603 | Baixar |
Relatório Mensal de Atividades - Art. 22, II, "c" | Fls. 1168 a 1177 | Baixar |
Relatório Mensal de Atividades - Art. 22, II, "c" | Fls. 1355 a 1366 | Baixar |
Relatório Mensal de Atividades - Art. 22, II, "c" | Fls. 1367 a 1378 | Baixar |
Relatório Mensal de Atividades - Art. 22, II, "c" | Fls. 1433 a 1446 | Baixar |
Relatório Mensal de Atividades - Art. 22, II, "c" | Fls. 1457 a 1470 | Baixar |
Relatório Mensal de Atividades - Art. 22, II, "c" | Fls. 1578 a 1608 | Baixar |
Relatório Mensal de Atividades - Art. 22, II, "c" | Fls. 1610 a 1640 | Baixar |
Relatório Mensal de Atividades - Art. 22, II, "c" | Fls. 1715 a 1732 | Baixar |
Relatório Mensal de Atividades - Art. 22, II, "c" | Fls. 1752 a 1792 | Baixar |
Relatório Mensal de Atividades - Art. 22, II, "c" | Fls. 1853 a 1904 | Baixar |
Relatório Mensal de Atividades - Art. 22, II, "c" | Fls. 1943 a 1977 | Baixar |
Relatório Mensal de Atividades - Art. 22, II, "c" | Fls. 2217 a 2251 | Baixar |
Relatório Mensal de Atividades - Art. 22, II, "c" | Fls. 2314 a 2330 | Baixar |
Relatório Mensal de Atividades - Art. 22, II, "c" | Fls. 2419 a 2470 | Baixar |
Relatório Mensal de Atividades - Art. 22, II, "c" | Fls. 2514 a 2531 | Baixar |
Relatório Mensal de Atividades - Art. 22, II, "c" | Fls. 2685 a 2796 | Baixar |
Cópia dos autos |
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FLS |
Habilitações e Divergências
O credor deverá apresentar sua habilitação ou divergência de crédito à Administradora Judicial seguindo as orientações abaixo:
• Verificar o prazo de 15 dias corridos da publicação do edital contendo a relação de credores;
• Deve ser entregue por escrito ou por e-mail;
• Será aceito pelo endereço de e-mail ou pelo correio endereçado ao escritório da administradora judicial, sendo que a tempestividade será apurada pela data da postagem;
• Deve conter os dados da empresa devedora;
• Deve conter os dados do credor (CPF/CNPJ, endereço, telefone para contato);
• Necessário apresentar os documentos que comprovem o crédito;
• Tratando-se de título executivo judicial, apresentar: petição inicial, sentença e acórdãos, certidão de trânsito em julgado e/ou acordo que originaram os créditos;
• Os créditos decorrentes de título executivo extrajudicial devem ser acompanhados do documento original e/ou cópia autenticada;
• Os contratos de empréstimo, mútuo e financiamento devem vir acompanhados de prova da transferência do valor contratado à empresa em recuperação judicial;
• Os contratos de prestação de serviços devem estar acompanhados de documentos que comprovem a efetiva prestação de serviços;
• Os contratos de fornecimento de bens devem estar acompanhados de documento que comprove a entrega do bem;
• O valor do crédito deve estar atualizado até a data do ajuizamento da recuperação judicial, devendo ser apresentada memória de cálculo discriminada a atualizada até essa data.
Deste modo, o credor deverá enviar sua habilitação ou divergência instruída com os documentos comprobatórios do seu crédito, discriminados no artigo 9º, incisos I a V e parágrafo único da Lei n.º 11.101/05:
Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º, § 1º, desta Lei deverá conter:
I – o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;
II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;
III – os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;
IV – a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento;
V – a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor.
ressalvando-se que os valores deverão ser atualizados até a data do pedido de recuperação judicial ou da decretação da falência (artigo 9º. Inciso II da Lei n.º 11.101/05).
Os arquivos podem ser encaminhados em formato PDF no e-mail contato@portalverita.com.br. Se em 3 dias úteis não foi recebido um e-mail com a confirmação, favor entrar em contato pelo telefone (11) 97484-2046.